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Mobilização nacional coleta DNA de parentes de desaparecidos


O Ministério da Justiça e Segurança Pública e os institutos de perícia federal e estaduais iniciaram, nesta segunda-feira (24), a quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

A campanha busca incentivar os parentes de pessoas desaparecidas a doarem amostras de material genético (DNA) que possa ajudar na identificação e localização de pessoas declaradas desaparecidas. Quem já doou o material anteriormente não precisa repetir o procedimento.

A mobilização se estenderá até a próxima sexta-feira (28) em 342 postos de coleta em todas as unidades da federação – inclusive no próprio Palácio da Justiça, edifício-sede do ministério, em Brasília (DF).

Apesar disso, a doação pode ser feita a qualquer momento, em laboratórios ou institutos de perícia aptos a coletarem o material genético, e independentemente do tempo que a pessoa procurada estiver sumida.

Os interessados devem se dirigir a um dos postos de coleta portando seu documento de identificação e, se possível, uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento, ou informações a respeito deste (número do registro; delegacia, estado de registro etc).

Quem pode doar?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que a doação seja feita por parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida. De preferência, na seguinte ordem: pai ou mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor, e, por fim, irmãos biológicos – filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Crianças também podem doar material genético, desde acompanhadas pelo responsável legal. A doação pode ser feita em qualquer ponto de coleta oficial, independentemente da região onde a pessoa tenha desaparecido.

O procedimento é simples, podendo ser feito de duas formas: passando um cotonete no interior da boca do doador ou colhendo uma gota de seu sangue, tirada de seu dedo.

O material genético coletado só pode ser usado com o propósito de identificar pessoas desaparecidas. O DNA dos familiares é comparado com o de pessoas não identificadas (vivas ou falecidas) cadastrado nos bancos de DNA. Se o resultado apontar o parentesco, peritos elaborarão um laudo oficial que será encaminhado à delegacia responsável pelo caso, cuja equipe entrará em contato com a família.



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