Um homem identificado pelas iniciais M. F. C. foi condenado a 21 anos, quatro meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por abusar sexualmente de uma menina que tinha cerca de cinco anos quando os crimes começaram, em Nova Mutum (264 km ao Norte de Cuiabá). O réu era companheiro da avó materna da vítima e exercia, segundo a Justiça, o papel de avô por afinidade.
A condenação foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum e abrange os crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a material pornográfico para a prática de ato libidinoso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os abusos ocorreram entre 2012 e 2014, período em que a menina morava com a avó materna e o acusado.
A vítima tinha aproximadamente cinco anos quando os fatos começaram. Conforme apurado durante a investigação e reconhecido pela Justiça, o homem praticou reiterados atos libidinosos contra a criança.
A sentença considerou ainda a relação existente entre o acusado e a menina. Embora não fosse seu avô biológico, o réu vivia com a avó materna e ocupava posição de autoridade dentro do ambiente familiar.
VÍDEOS PORNOGRÁFICOS — Além dos abusos, a acusação apontou que o homem exibia vídeos pornográficos à criança. Segundo o processo, ele dizia à menina que faria com ela os atos apresentados nas imagens.
Essa conduta levou também à condenação pelo crime relacionado à facilitação do acesso de criança a material pornográfico com a finalidade de prática de ato libidinoso.
Ao analisar as provas, a magistrada destacou a consistência do depoimento prestado pela vítima. Conforme registrado na decisão, o relato permaneceu firme e coerente ao longo dos anos e encontrou respaldo em outros elementos produzidos durante a instrução do processo.
Em crimes sexuais cometidos sem a presença de testemunhas, a reconstrução dos fatos depende da análise conjunta dos elementos reunidos durante a investigação e o processo. No caso julgado em Nova Mutum, a Justiça considerou que o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação.
CONDENAÇÃO — A pena foi estabelecida em 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, com início em regime fechado.
O condenado também terá de pagar 12 dias-multa e foi obrigado a indenizar a vítima em R$ 1.621 por danos morais.
Apesar da condenação e da definição do regime inicialmente fechado, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
A decisão é de primeira instância e, portanto, ainda pode ser modificada pelas instâncias superiores.









