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Derrite é condenado pelo TRE-SP a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada


O deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) a pagar uma multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após julgamento com votação unânime nesta quinta-feira (13).

De acordo com o TRE-SP, o deputado publicou nas suas redes sociais um recorte editado do discurso que fez em um evento de lançamento de pré-candidaturas.

A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, afirmou que a postagem “ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha”, considerando a “forma como editada e com destaque para o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi impugnada”.

“O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado“, disse a juíza.

Além do pagamento da multa, ficou determinada a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite, sob pena de multa diária.

A ação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, Pc do B e PV) e cabe recurso.



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