Veja as principais notícias no MODO STORIES
Rio tem máxima de 35ºC e ventos mais fracos neste sábado (8); veja previsão
O Real Madrid saiu da disputa por Rodri após o volante priorizar uma transferênc…
Corregedoria-Geral da Justiça conclui inspeções presenciais em 10 cartórios de Juscimeira, Dom Aquino e Jaciara
Canetas emagrecedoras escancaram luta desigual por acesso à saúde no Brasil
Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais
Eleições 2026: MT tem 84 mil eleitores analfabetos aptos a votar
Questão operacional da Petrobras é muito sólida, diz Itaú BBA
VÍDEO: Homem é preso por atirar em gatos com ‘arma de brinquedo’; um animal morreu
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Recesso será dividido em dois períodos no fim do ano


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas do recesso de Natal e Ano-Novo para trabalhadores da Administração Pública Federal. O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o segundo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A medida está prevista na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

As instituições deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos. A medida busca assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais, principalmente aqueles que envolvem atendimento ao público.

Compensação das horas

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. As regras variam conforme o regime de trabalho de cada profissional.

Para trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com a antecipação ou a extensão da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Já os participantes do PGD, sejam presenciais ou estejam em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas estabelecidas nos respectivos planos de trabalho.

A portaria também determina limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.

Caso as horas não sejam compensadas integralmente até o prazo estabelecido, haverá desconto proporcional na remuneração referente ao período que permanecer pendente.

Quem não quiser aderir

Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho durante os períodos previstos na portaria.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News