O texto também incluiu um novo parágrafo no artigo 6º da Lei nº 5.991, de 1973, que regula o setor farmacêutico no país. Esse parágrafo passou a admitir, de forma expressa, que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico — como a Shopee — para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.
Anvisa revoga proibição e libera venda de medicamentos pela Shopee











