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TCE-MT estabelece nova regra de diárias vinculada ao STF, fixa valor em R$ 1,5 mil e endurece prestação de contas


O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) implementou uma nova regulamentação para o pagamento de diárias destinadas a conselheiros e procuradores de contas. De acordo com a instrução normativa recentemente veiculada no Diário Oficial de Contas, o valor da diária em âmbito nacional passa a equivaler a um trigésimo (1/30) do subsídio percebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que perfaz atualmente a quantia de R$ 1.545,54 por cada dia de viagem oficial.

Conforme estabelecido no ato normativo assinado pelo presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, a medida tem como principal finalidade possibilitar a atualização automática dos valores sempre que ocorrer um reajuste na remuneração dos ministros do STF ou variação cambial do dólar, eliminando a necessidade de modificações formais constantes na instrução normativa. Para os deslocamentos de natureza internacional, o valor da diária foi fixado em US$ 749.

Percentuais por cargos e deslocamentos regionais

A nova tabela de valores define critérios proporcionais para os demais servidores e autoridades do órgão:

  • 60% da diária dos conselheiros: aplicável a auditores substitutos, auditores públicos externos, oficiais do gabinete militar e ocupantes de cargos comissionados de escalão superior;
  • 50% da diária dos conselheiros: direcionada a analistas de contas, técnicos de controle público externo, praças e demais servidores técnicos ou comissionados;
  • 40% da diária dos conselheiros: valor estipulado especificamente para deslocamentos executados no território do estado de Mato Grosso.

Todos os beneficiários continuam tendo direito ao adicional de deslocamento, com exceção dos casos em que utilizarem veículos oficiais da instituição.

De acordo com o texto aprovado, a reformulação regulamentar ocorreu após o plenário do TCE-MT referendar, em sessão ordinária realizada em 28 de julho de 2026, a revogação da antiga resolução de 2017 que regia o pagamento de passagens e diárias. A gestão destacou que a matéria possui caráter estritamente administrativo e operacional, conferindo maior agilidade e desburocratização na gestão das despesas sob a alçada da presidência da Corte de Contas.

Rigidez na prestação de contas e transparência

A nova instrução normativa impõe critérios consideravelmente mais rigorosos para a prestação de contas das viagens institucionais. Os beneficiários deverão protocolar um relatório analítico detalhado no prazo máximo de dez dias úteis após o retorno às atividades. O documento deve obrigatoriamente conter registros fotográficos que comprovem a efetiva participação no evento, descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, justificativa da aplicação do conteúdo às atribuições institucionais do tribunal e o registro cronológico das ações executadas em cada dia de afastamento.

O regulamento adverte que a ausência de envio, o atraso ou a insuficiência das informações exigidas resultarão na obrigatoriedade de devolução integral dos valores recebidos a título de diárias, além do ressarcimento correspondente às passagens aéreas ou terrestres.

Ademais, quem incorrer em inadimplência na prestação de contas ficará expressamente impedido de receber novas diárias até a total regularização da pendência. As normas também estipulam vedações estritas para o pagamento de diárias em eventos desconexos com as competências do tribunal, proíbem o uso de veículos particulares para os deslocamentos e determinam a ampla publicidade de todas as concessões no portal oficial do TCE-MT — ressalvadas apenas as situações de diligências sigilosas, cujas divulgações ocorrerão de forma postergada.

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