Duas empresas foram condenadas pela Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devido à participação em um esquema de superfaturamento na aquisição de cloro e outros produtos químicos destinados à extinta Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), em Cuiabá. A sentença judicial estabelece o pagamento de R$ 1,5 milhão pela empresa Fátima Transporte e Serviços Ltda, além da restituição de R$ 12,9 mil pela 3K Transportes Ltda.
Conforme o teor da sentença, publicada nesta sexta-feira (31) de julho de 2026, ambas as empresas também foram penalizadas com a proibição temporária de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Os herdeiros do ex-gerente do setor de compras da Sanecap e membro da comissão de licitação, Dalmis Marques de Arruda, igualmente foram condenados ao ressarcimento solidário de R$ 12,9 mil aos cofres públicos.
Esquema de fraudes e empresas de fachada
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o esquema ilícito operou no período entre 2000 e 2005. A investigação apontou que a organização era liderada por Aníbal Cardoso, apontado como o responsável por utilizar empresas de fachada registradas em nome de familiares com o objetivo de superfaturar licitações voltadas à compra de insumos para o tratamento de água. A acusação detalha que empresas legítimas forneciam os produtos diretamente para as firmas controladas pelo líder do esquema.
Na fundamentação da decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que o falecimento de quatro dos principais réus envolvidos — Aníbal Cardoso, Dalmis Marques de Arruda, Abel Ribeiro de Souza e Antônio de Barros Bueno Júnior — não exime nem impede a responsabilização civil das empresas que se beneficiaram diretamente dos atos de improbidade administrativa.
Propina em dinheiro e superfaturamento de preços
Conforme os elementos probatórios colhidos durante a instrução processual, uma testemunha relatou em juízo que o pagamento de propinas a servidores públicos da Sanecap era realizado em sacolas contendo dinheiro em espécie, com a finalidade de assegurar facilidades e cobertura nos trâmites administrativos e no recebimento das mercadorias licitadas.
O magistrado pontuou que, embora o MPMT tenha inicialmente estimado um prejuízo global de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos municipais, constatou-se que parte dos produtos contratados acabou sendo efetivamente entregue à autarquia. A denúncia ilustra a discrepância de valores exemplificando que o quilo do cloro gasoso era comprado por R$ 7,25, ao passo que o preço médio praticado no mercado era de apenas R$ 3,09. O Ministério Público ainda poderá interpor recurso contra a decisão de primeiro grau.
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