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Justiça absolve vereador e ex-secretário de Saúde de Curvelândia em caso de tráfico de drogas em micro-ônibus oficial


O juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da Terceira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, absolveu o vereador e ex-secretário de Saúde de Curvelândia, Roberto Serenini (PL), que respondia a processo criminal sob a acusação de suposto envolvimento no transporte de 52 quilos de cocaína escondidos em um micro-ônibus pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os fundamentos da sentença, o magistrado entendeu que não foram produzidas provas judiciais suficientes e robustas para comprovar de forma inequívoca a autoria do crime em relação ao parlamentar.

O episódio que deu origem à ação penal ocorreu em agosto de 2025, quando o veículo oficial da prefeitura foi interceptado e abordado no Trevo do Lagarto, no município de Várzea Grande, durante uma operação de fiscalização desencadeada após o recebimento de denúncia anônima. Na ocasião, a carga ilícita foi descoberta oculta dentro de caixas de supermercado no bagageiro do micro-ônibus, o qual realizava o transporte regular de pacientes para a realização de tratamentos médicos na capital mato-grossense, Cuiabá. Na época da abordagem, o motorista e os passageiros foram ouvidos pelas autoridades policiais e liberados em seguida.

Acusações da investigação e fundamentação da absolvição

De acordo com o inquérito conduzido pela Polícia Civil de Mato Grosso, recaíam sobre o ex-secretário suspeitas de que ele teria ordenado a substituição do veículo oficial na véspera da viagem, além de ter supostamente apagado imagens do sistema de monitoramento de câmeras da unidade de saúde. Laudos periciais preliminares anexados aos autos confirmaram a exclusão de parte das gravações. Logo após a repercussão do caso e sua prisão preventiva, Serenini havia sido exonerado do cargo de secretário municipal de Saúde.

Na decisão absolutória, o juiz Anderson Fernandes Vieira ponderou que, embora a materialidade delitiva (a existência do crime) estivesse amplamente demonstrada, a grande controvérsia processual residia na comprovação da autoria. O magistrado frisou que uma condenação penal exige um acervo probatório sólido e estreme de dúvidas, capaz de afastar qualquer incerteza sobre a participação consciente do acusado. Segundo a sentença, os indícios apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) — tais como a troca do veículo, os contatos telefônicos mantidos com o motorista, o deslocamento simultâneo para Cuiabá e a retirada do disco rígido (HD) das câmeras de segurança — revelaram-se frágeis e insuficientes para atestar a responsabilidade criminal.

Fragilidade de provas e revogação de cautelares

O magistrado enfatizou que nenhuma testemunha ou corréu afirmou em juízo ter visto o vereador colocar pessoalmente os entorpecentes no interior do micro-ônibus ou ordenar a terceiros que o fizessem. Recordou-se, ainda, que denúncias anônimas, quando isoladas e desacompanhadas de elementos robustos de confirmação, não possuem idoneidade jurídica para fundamentar um decreto condenatório.

Além disso, a sentença destacou depoimentos de testemunhas que revelaram um cenário de graves vulnerabilidades na segurança da Secretaria de Saúde de Curvelândia, caracterizado por pátio de livre acesso, veículos oficiais sem travas adequadas, chaves deixadas em locais acessíveis e constante circulação de pessoas estranhas ao serviço público. Para o juiz, esse contexto torna perfeitamente plausível a tese defensiva de que terceiros mal-intencionados possam ter utilizado o veículo para o transporte da droga à revelia e sem o conhecimento do então gestor.

Diante da insuficiência probatória, o magistrado julgou totalmente improcedente a pretensão punitiva formulada pelo Estado e determinou a imediata revogação de todas as medidas cautelares que ainda recaíam sobre o acusado.

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