Um advogado foi detido na tarde desta quarta-feira (29) ao tentar ingressar na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá (MT), transportando materiais proibidos. Durante o procedimento de revista, agentes da Polícia Penal localizaram chips telefônicos e bebida alcoólica em posse do profissional.
A ocorrência foi registrada por volta das 14h40, momento em que o advogado foi impedido de entrar na unidade prisional e conduzido pela Polícia Penal à Polícia Civil.
O suspeito foi apresentado à Central de Flagrantes de Cuiabá para as devidas providências legais.
Procedimentos legais
Na delegacia, o delegado plantonista lavrou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) contra o advogado. O procedimento é aplicado em casos de delitos considerados de menor potencial ofensivo.
Após a formalização do registro, o profissional foi liberado para responder ao processo em liberdade.
O que diz a lei?
O artigo 349-A do Código Penal criminaliza apenas a entrada de “aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar”.
Contudo, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2021 estabeleceu que a lei pune apenas a entrada de aparelhos, excluindo componentes ou acessórios em respeito ao princípio da legalidade.
Na ocasião, o Tribunal absolveu um acusado por inexistência de lei que criminalize o ingresso de chip em presídios, em observância ao princípio da legalidade.











