Na decisão, a magistrada afirmou que a ausência de reação “revela algo muito além da mera imprudência, demonstrando uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado”. Segundo ela, o investigado não confiou que poderia evitar a morte, como ocorre na culpa consciente, mas se absteve de qualquer conduta para impedir o desfecho, assumindo o risco de matar.

