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Medicamentos em máquinas motivam apuração do Ministério Público em São Paulo


O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) solicitou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) a apuração da comercialização de medicamentos por meio de máquinas automáticas instaladas em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação.

Segundo o conselho, fiscalizações identificaram esse tipo de equipamento em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. As máquinas permitem a compra de medicamentos sem verificação da idade do consumidor, limitação da quantidade adquirida ou orientação de um farmacêutico.

O CRF-SP destaca que a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos deve ocorrer apenas em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência obrigatória de um farmacêutico.

A entidade também afirma que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se posicionou contra essa prática, reforçando que máquinas automáticas não podem realizar a dispensação de medicamentos.

De acordo com o conselho, o acesso facilitado aos medicamentos sem qualquer controle amplia os riscos da automedicação, especialmente entre crianças e adolescentes. A presidente do CRF-SP, Luciana Canetto, alerta que mesmo medicamentos isentos de prescrição podem provocar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando utilizados de forma inadequada, ressaltando que nenhum medicamento deve ser usado sem orientação.

Ao encaminhar o pedido ao MPSP, o CRF-SP argumentou ainda que a prática pode representar violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias potencialmente prejudiciais à saúde.

Segundo o conselho, o Ministério Público instaurou procedimento para ouvir a empresa responsável pelas máquinas automáticas e os órgãos de Vigilância Sanitária, com o objetivo de apurar os fatos e avaliar a adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.

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