Veja as principais notícias no MODO STORIES
Novo citou mensagens de Vorcaro e pediu prisão preventiva de Andrei
Surto de dengue persiste e Santarém prorroga emergência em saúde
Ponte de madeira desaba em comunidade e afeta cerca de 400 indígenas em MT; vídeo
Vaga aberta para Caixa em oficina de motos em Nova Mutum-MT – JK
CNU 1: prazo da lista de espera se encerra nesta sexta-feira
Aos 101 anos, americana trabalha como caixa por prazer social, dirige sozinha até o emprego e acorda às 4h da manhã
Sem Censura festeja 90 anos da Rádio Nacional com edições temáticas
Monóxido de carbono é associado a menor risco de Parkinson; saiba mais
NOVA MUTUM CLIMA

Moraes revoga uso de tornozeleira para ex-prefeito de Belford Roxo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e pelo sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável pela escolta do político. 

Também por decisão de Moraes, ambos estavam desde o dia 10 de julho em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, anuladas agora pelo magistrado.

Ambos são investigados no Inquérito que apura a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Márcio Canella e o policial militar Antônio da Silva Neto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 7 deste mês, na sexta fase da operação Unha e Carne da Polícia Federal, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, que teria a participação de agentes políticos.

Na decisão, Moraes afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.

O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News