O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT) arquivou o Inquérito Desportivo nº 001/2026, que investigava o presidente e treinador do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva, por suspeitas de manipulação de resultados na Segunda Divisão do Campeonato Mato-grossense. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada na noite de terça-feira (21) e publicada nesta quarta-feira (22).
O desfecho contrariou o posicionamento da Procuradoria de Justiça Desportiva, que ratificou a denúncia apresentada contra o dirigente pelos artigos 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivos que tratam de condutas contrárias à ética esportiva e da manipulação de resultados.
Apesar da manifestação da Procuradoria, os auditores acompanharam integralmente o relatório do auditor processante, Leonardo Alberto Prado Feuser, e entenderam que as provas produzidas ao longo da investigação não eram suficientes para comprovar a prática de infração disciplinar. Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento do procedimento.
A investigação teve início após o presidente do Santa Cruz Esporte Clube registrar um boletim de ocorrência relatando uma suposta tentativa de aliciamento antes de uma partida válida pela Segunda Divisão. Segundo o relato, Alexsandro teria oferecido entre R$ 5 mil e R$ 8 mil ao dirigente e prometido outros R$ 8 mil para que quatro atletas diminuíssem o rendimento durante o confronto, totalizando uma suposta oferta de até R$ 13 mil. O caso também ganhou repercussão após a goleada por 9 a 0 sofrida pelo Campo Novo diante do Sorriso, jogo que passou a integrar a apuração do TJD-MT.
Durante a instrução, foram colhidos depoimentos de dirigentes, árbitros, delegado da partida e do próprio Alexsandro, além da análise de documentos, imagens e informações encaminhadas pela Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e pela Polícia Civil.
Embora tenha encerrado o caso na esfera desportiva, o Tribunal determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual. Caberá ao órgão analisar o material produzido durante a investigação e decidir se há elementos para eventual apuração na esfera criminal ou cível. O TJD-MT também destacou que o arquivamento não impede a reabertura do caso caso surjam novas provas relevantes.











