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Parlamento francês aprova eutanásia: veja quais países permitem a morte assistida e por que ela continua proibida no Brasil




Tima Miroshnichenko/Pexels
A França deu nesta quarta-feira (15) um passo para legalizar a eutanásia. O Parlamento aprovou o texto que permite a morte assistida sob condições específicas, mas a medida ainda não está valendo: antes, será analisada pelo Conselho Constitucional, que pode manter, alterar ou derrubar trechos da lei.
Se a legislação sobreviver à revisão constitucional, a França passará a integrar um grupo ainda pequeno de países que permitem algum tipo de assistência médica para antecipar a morte de pacientes em situações específicas.
Apesar de frequentemente tratados como sinônimos, eutanásia e suicídio assistido são procedimentos diferentes —e essa distinção é o que explica por que cada país adota regras próprias.
Na eutanásia, um profissional de saúde administra diretamente a medicação que provoca a morte do paciente, sempre mediante pedido voluntário e dentro das condições previstas em lei.
Já no suicídio assistido, a equipe médica fornece os medicamentos e acompanha o processo, mas a administração da dose letal é feita pelo próprio paciente.
Há países que autorizam apenas uma dessas modalidades e outros que permitem ambas.
Brasileira com doença degenerativa vai à Suíça para suicídio assistido
Onde a eutanásia é permitida
A Holanda foi o primeiro país do mundo a regulamentar a eutanásia, em 2002. Desde então, outras nações adotaram legislações semelhantes, quase sempre exigindo critérios rigorosos, como doença grave e incurável, sofrimento considerado insuportável e manifestação livre e consciente da vontade do paciente.
Hoje, a eutanásia é permitida em:
Holanda;
Bélgica;
Luxemburgo;
Espanha;
Portugal;
Canadá;
Colômbia;
Nova Zelândia;
Austrália (em todos os estados e territórios, após aprovações graduais);
Cuba;
Uruguai;
França (aprovada pelo Parlamento e ainda pendente de análise constitucional).
Embora compartilhem princípios semelhantes, as regras variam bastante. Em alguns locais, a autorização depende de doença terminal. Em outros, o acesso também pode ser permitido em casos de sofrimento físico ou psíquico persistente, desde que sejam cumpridas diversas exigências médicas e legais.
Países que permitem apenas o suicídio assistido
Alguns governos optaram por autorizar somente o suicídio assistido, mantendo proibida a eutanásia.
É o caso da Suíça, onde a prática é legal há décadas e pode ser realizada inclusive por estrangeiros, desde que atendam às exigências locais. Também é o modelo adotado pela Alemanha.
Na Itália, a eutanásia continua proibida, mas decisões judiciais abriram espaço para o suicídio assistido em situações bastante restritas.
Exceções decididas pela Justiça
Nem sempre a autorização depende de uma lei nacional.
No Peru, por exemplo, a eutanásia permanece proibida, mas uma psicóloga conseguiu realizar o procedimento após obter autorização individual da Suprema Corte.
Situação semelhante ocorreu no Equador. Em 2025, a Corte Constitucional reconheceu o direito de uma paciente terminal à eutanásia e determinou que o Ministério da Saúde regulamentasse o procedimento enquanto o Congresso analisa uma legislação definitiva.
Mais recentemente, uma espanhola de 25 anos obteve autorização judicial para realizar a eutanásia após anos de disputa nos tribunais, um dos casos mais emblemáticos sobre a aplicação da legislação espanhola.
Por que o Brasil proíbe a eutanásia
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos.
A Constituição Federal garante o direito à vida como um direito fundamental, e a legislação brasileira não admite que ele seja renunciado, mesmo por decisão do próprio paciente.
Segundo a professora de Direito da Universidade Católica de Brasília Mariana Madera, por esse entendimento, a eutanásia é enquadrada como homicídio pelo Código Penal, embora possa haver redução de pena quando o ato é motivado por relevante valor moral. Já quem induz, instiga ou presta auxílio para que alguém tire a própria vida também pode responder criminalmente.
Médicos, familiares ou qualquer outra pessoa que participe de um procedimento destinado a provocar intencionalmente a morte de um paciente podem ser responsabilizados pela Justiça, ainda que haja consentimento expresso da pessoa.



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