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Análise: Juntas comerciais são chave contra crime organizado em empresas


As Juntas Comerciais exercem, por delegação da União (Lei nº 8.934/1994), a função de registro público de empresas, sendo suas atividades normatizadas e supervisionadas por órgão federal, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Esse desenho híbrido produz heterogeneidade de rigor entre as Juntas, abrindo margem para fragilidades aproveitáveis por indivíduos mal-intencionados e, no limite, por organizações criminosas.

O ponto central de vulnerabilidade reside na natureza formal, e não de mérito, do exame do registro.

O registrador verifica os requisitos documentais, sem investigar a veracidade material ou origem dos recursos declarados. Contudo, o artigo 1.153 do Código Civil obriga a autoridade registral a verificar a autenticidade dos signatários e fiscalizar as prescrições legais, vinculando diretamente a responsabilidade dos dirigentes das Juntas pela regularidade dos atos.

Essa limitação fática é tensionada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e pela REDE Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sistema federal que integra os órgãos de abertura, alteração e baixa de empresas (Juntas Comerciais, Receita Federal e Prefeituras), cujo objetivo é desburocratizar e agilizar a criação e regularização de negócios.

Tais medidas, de fomento ao bom ambiente empresarial e o consequente desenvolvimento econômico, implicam flexibilização documental que amplia o risco de fraudes. Evidencia-se assim a necessidade de um meio-termo capaz de conciliar a agilidade regulatória com a segurança jurídica e negocial do mercado.

Verifica-se crescente emprego de empresas regulares para lavagem de dinheiro, fraudes tributárias e ocultação de patrimônio ilícito. O uso de “laranjas” e cadeias societárias complexas são estratégias recorrentes, como visto na Operação Lava-Jato e similares: a arquitetura do registro termina por oferecer cobertura de legalidade formal a estruturas destinadas a finalidades ilícitas.

O ordenamento busca mitigar riscos de forma fragmentada.

A Instrução Normativa (IN) DREI nº 81/2020 exige o detalhamento do Quadro de Sócios (QSA) e beneficiários finais, alinhando-se ao regime do Grupo de Ação Financeira (GAFI), organização intergovernamental independente criada em 1989 que visa definir padrões e promover políticas globais de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Paralelamente, a Receita Federal, pela IN RFB nº 1.863/2018, impõe a declaração de beneficiários efetivos, articulando-se com o registro estadual.

A repressão penal fundamenta-se na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e na atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, órgão central do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, que aponta padrões em empresas de fachada. A integração entre dados registrais e inteligência financeira, contudo, é incompleta, o que restringe a detecção precoce.

O debate centra-se em saber se a simplificação extrema não deveria ser acompanhada de mecanismos de verificação posterior mais robustos, como cruzamentos automatizados de dados entre Juntas, Receita Federal, Judiciário e órgãos de persecução penal, para identificar reincidências de sócios ou endereços fraudados.

As Juntas ocupam posição estratégica na prevenção a ilícitos. O aprimoramento legislativo — por interoperabilidade de bases de dados e identificação de beneficiários — é o caminho para reduzir a criminalidade societária, sem comprometer a desburocratização.

Imperativo, acima de tudo, consolidar a efetiva responsabilização administrativa, civil e funcional dos dirigentes das Juntas pelo cumprimento estrito do dever de fiscalização e autenticidade previsto no Código Civil, garantindo a integridade básica da porta de entrada das empresas no sistema econômico formal.

* Alberto Pfeifer é Coordenador do Grupo de Análise de Estratégia e Geopolítica em Defesa, Segurança e Inteligência (DSI) da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) da USP.

* Armando Rovai é Professor da Puc/SP e Mackenzie, presidente da Junta Comercial do estado de São Paulo (Jucesp) por quatro mandatos e Secretário Nacional do Consumidor (SENACON), 2016-2017.



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