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Bebê de 6 meses morre após colisão e mãe é presa por dirigir embriagada


A esquina que divide as duas avenidas no bairro Jardim 2, em Nova Mutum, parecia pacífica na noite de sábado (11), até que o estrondo de uma colisão transversal mobilizou vizinhos e forças de segurança.

O saldo físico da batida no asfalto resumiu-se a estilhaços de plástico e um pedaço de para-choque esquecido. O saldo humano, contudo, revelou-se irreparável: a morte de um menino de apenas seis meses de vida e a prisão de sua própria mãe.

Abaixo, destrinchamos os fatos, os números e as contradições que agora estão sob o escrutínio da Polícia Civil.

O teste do bafômetro e o flagrante técnico

O fator determinante para a imediata voz de prisão da condutora ocorreu ainda no ambiente hospitalar. Ao notar o hálito etílico da motorista, a Polícia Militar realizou o teste de alcoolemia.

  • O índice registrado: 0,47  (miligramas de álcool por litro de ar alveolar).

  • O limite da lei: Qualquer valor igual ou superior a 0,34 deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ser classificado como crime de trânsito pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • O outro motorista: Passou pelo mesmo teste, cujo resultado apontou teor alcoólico zero.

Dinâmica do acidente e o sumiço das provas

De acordo com o condutor do segundo veículo, ele já realizava a curva de retorno na rotatória da Avenida das Araras quando teve sua trajetória cortada pelo carro da mulher, que descia a Avenida das Garças em direção à rodovia federal BR-163.

Um detalhe suspeito foi apontado por esse mesmo motorista: após o choque, ele acompanhou a condutora até uma residência próxima para que ela pegasse seus documentos pessoais. Nesse intervalo, ele testemunhou pessoas retirando latas de cerveja que estavam guardadas no interior do veículo acidentado antes da chegada dos peritos.

O impasse no transporte: Cadeirinha ou colo?

A investigação agora busca esclarecer como o bebê estava sendo transportado no momento do impacto. Existem duas versões conflitantes no boletim de ocorrência:

A versão dos passageiros: Uma testemunha que viajava no mesmo carro afirmou que o bebê de seis meses estava sendo carregado no colo da avó, no banco da frente do passageiro — uma infração gravíssima que expõe a criança diretamente ao impacto contra o painel e o para-brisa.

A defesa da mãe: A motorista nega a versão da testemunha. Ela sustenta que o filho estava devidamente preso ao dispositivo “bebê-conforto” fixado no banco traseiro do automóvel.

O impacto da colisão resultou em um traumatismo grave na criança, diagnosticada com afundamento craniano. Diante da falência dos sinais vitais no hospital local, o bebê foi transferido às pressas, mas não resistiu à gravidade do trauma. A mãe, que não sofreu ferimentos, foi autuada por dirigir sob o efeito de álcool e responderá ao processo sob custódia.

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