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Justiça mantém devolução de abono a servidores do Judiciário de MT


A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou um novo recurso da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) e manteve a devolução do chamado Abono Selo Ouro, benefício de R$ 8 mil pago em dezembro de 2024 a aproximadamente 4,5 mil servidores.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou os embargos de declaração apresentados pela entidade e confirmou a extinção do processo. Segundo o magistrado, a Justiça Estadual não possui competência para suspender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os autos, a Astejud sustentava que os descontos realizados na folha de pagamento dos servidores constituíam ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sem observância do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, a entidade buscava interromper as cobranças e obter a restituição dos valores já descontados.

Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que a controvérsia está diretamente vinculada à determinação do CNJ. Conforme a decisão, suspender os descontos ou declarar a cobrança indevida equivaleria a afastar os efeitos de uma decisão do Conselho, matéria cuja contestação deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz também destacou que, embora a associação tenha tentado restringir a discussão aos procedimentos internos do setor de recursos humanos do TJMT, os próprios argumentos apresentados indicam que os descontos decorrem diretamente da determinação expedida pelo CNJ.

Com a decisão, o processo será arquivado e os descontos mensais continuarão até a devolução integral dos R$ 8 mil recebidos pelos servidores. O benefício, apelidado de “vale-peru”, foi pago no fim de 2024 e posteriormente considerado irregular, dando início ao processo de restituição dos valores.

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