A Justiça determinou a reserva de 30% dos créditos que o ex-vereador Marcelo Ribeiro Alves tem a receber em um processo contra o município de Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, busca assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 243.406,10 decorrente de condenação por improbidade administrativa.
O caso está relacionado a um processo que tramita há mais de oito anos e envolve ex-parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os investigados utilizavam licenças médicas fraudulentas para se afastarem por períodos superiores a 120 dias, permitindo a convocação de suplentes, enquanto continuavam recebendo salários integrais.
Conforme os autos, a nova decisão incide sobre valores que Marcelo Ribeiro Alves conquistou em uma ação trabalhista referente a perdas salariais decorrentes da conversão da moeda Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994. O MPMT informou que o ex-vereador está prestes a receber os recursos por meio de precatório e requereu o bloqueio parcial para abatimento da dívida com o erário.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a proteção legal conferida a salários e verbas alimentares não é absoluta em situações de cumprimento de condenações judiciais. Na decisão, a juíza registrou que a impenhorabilidade pode ser relativizada quando a medida não compromete a subsistência digna do devedor.
A Justiça entendeu que a retenção de 30% dos valores é proporcional e preserva o direito do ex-vereador de receber a maior parte da quantia. Como desdobramento, o juízo responsável pelo pagamento do precatório será oficiado para disponibilizar a parcela determinada à Vara Especializada em Ações Coletivas quando o pagamento for realizado. O ex-vereador também será intimado para que sua defesa possa se manifestar.
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