Antes de o Congresso espanhol reconhecer as chamadas “terapias de conversão” como delito, Saúl Castro, como advogado membro da associação No Es Terapia, tentou encontrar outros caminhos legais para buscar reparação para as vítimas. Entre as possibilidades avaliadas, estavam o enquadramento como delito de ódio ou até como publicidade enganosa – já que essas práticas não têm respaldo científico e prometem uma mudança que, segundo a literatura acadêmica, não é possível. Mas, segundo Castro, todas as alternativas encontraram obstáculos e o fato de essas condutas de “conversão” ainda não serem tipificadas como um delito específico acabava sendo determinante.
Terapias de conversão na Espanha: penas de até dois anos de prisão











