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STF tem maioria para liberar penduricalhos adquiridos antes de restrição


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para liberar o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público.

O placar foi consolidado neste sábado (27), com o voto do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou o voto conjunto apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente da Corte, Edson Fachin, acompanhou os relatores já na sexta.

Pela decisão, o STF autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que já haviam sido adquiridos por magistrados e membros do Ministério Público, mas não puderam ser usufruídos antes do julgamento sobre os penduricalhos pela Corte.

Segundo o voto conjunto, a medida busca evitar que a administração pública se beneficie do trabalho prestado sem compensar o servidor pelo direito que não pôde ser exercido.

A autorização também vale apenas para períodos adquiridos antes da fixação da tese pelo STF. Além disso, os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal, considerado o total das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.

Entenda

O STF começou a analisar, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu limites para o pagamento desses benefícios.

Os recursos questionam a tese aprovada pelo STF em março. Na ocasião, a Corte decidiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19. O limite corresponde aVisualizar alterações (abrir em uma nova aba) cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.

Na mesma decisão, o STF autorizou a criação da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional concedido com base no tempo de exercício na carreira jurídica. Na prática, a combinação dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional.



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