A Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) homologou um acordo judicial que garante a regularização fundiária de 558 imóveis localizados em Nova Mutum Paraná, distrito de Porto Velho, e encerra uma disputa iniciada há quase uma década envolvendo o destino de moradias construídas durante a implantação da Usina Hidrelétrica de Jirau. A decisão, proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, representa um marco na solução de conflitos socioambientais e habitacionais, beneficiando centenas de famílias residentes na localidade.
A sentença julgou conjuntamente duas ações que discutiam o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental da UHE Jirau, especialmente a destinação das unidades habitacionais construídas para atender os impactos sociais causados pelo empreendimento hidrelétrico.
Ao longo da tramitação, a SJRO promoveu diversas audiências e incentivou o diálogo entre instituições públicas e empresas envolvidas, permitindo a construção de uma solução consensual voltada à garantia do interesse público, da política habitacional e da segurança jurídica para os moradores.
O acordo foi firmado entre o Município de Porto Velho, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Rondônia, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Jirau Energia S.A. e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
A decisão destacou que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei da Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017), além de prever mecanismos de fiscalização e acompanhamento das ações estabelecidas.
Entre os principais pontos definidos está a transferência dos 558 imóveis para o Município de Porto Velho. A medida permitirá que os imóveis sejam incorporados ao patrimônio municipal para fins de regularização fundiária e garantia da função social da propriedade.
A sentença também reconheceu que os imóveis permanecem vinculados às condicionantes ambientais do licenciamento da Usina Hidrelétrica de Jirau, afastando alegações de desvinculação das obrigações socioambientais decorrentes do empreendimento.
Outro ponto destacado na decisão foi que parte dos imóveis foi vendida enquanto o processo ainda estava em andamento. Com isso, a medida também passa a valer para os atuais moradores e proprietários, garantindo a aplicação do que foi definido pela Justiça.
Além da transferência dos imóveis, o acordo prevê recursos destinados à operacionalização da regularização fundiária e estabelece atuação coordenada entre os órgãos públicos envolvidos para fiscalizar o cumprimento das obrigações e prestar orientação jurídica às famílias beneficiadas.
A SJRO destacou que a solução foi construída por meio do diálogo entre as instituições, garantindo mais eficiência na resolução do conflito e fortalecendo a política de habitação e regularização fundiária em Nova Mutum Paraná.
Com a decisão, centenas de famílias de Nova Mutum Paraná passam a ter perspectiva concreta de regularização de suas moradias, encerrando uma disputa judicial de quase dez anos por meio de uma solução de elevado impacto social.
Leia a íntegra da decisão proferida nos processos nº 0009476-91.2015.4.01.4100 e nº 0001266-80.2017.4.01.4100.
Texto: Vanessa Forte
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: Vanessa Forte
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