Veja as principais notícias no MODO STORIES
Eleições de 2026 registram recorde de candidaturas indígenas
Justiça suspende demissões das Casas Bahia e restringe novos cortes
Município de MT decreta emergência após 5 dias de incêndios
Homem com mandado de prisão em aberto é preso após esfaquear ex-companheira e o próprio filho em Nova Mutum
Dia D de vacinação será realizado neste sábado em todo o país
Greer diz que acordo com Canadá incluirá deveres de segurança econômica
Califórnia abre investigação por aumento de casos de câncer em criança
Atacada por EUA, regra do TSE evita bigtechs de privilegiar candidatos
NOVA MUTUM CLIMA

TSE ordena que Meta apague posts que ligam Flávio ao crime organizado


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ordenou, por meio de decisão publicada nesta terça-feira (23), que a Meta remova em 24 horas publicações que associem o senador e pré-candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) à Operação Unha e Carne, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. O Tribunal entendeu que os conteúdos não apresentavam provas e configuraram propaganda política negativa antecipada.

A decisão é uma liminar favorável à uma representação proposta pelo Partido Liberal argumentando que “a divulgação ocorreu em ano eleitoral, em contexto de pré-campanha presidencial, com o objetivo de macular a honra e a imagem de possível candidato”. No momento de publicação dessa reportagem, todos as publicações já haviam sido removidas.

O entendimento é que houve irregularidades em publicações nas redes sociais dos deputados Guilherme Boulos (PSOL) e do trio petista Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias e Rogério Correia e em mais seis páginas.

O TSE considerou que os conteúdos possuíam indícios de desinformação e dano à imagem do senador, determinando sua remoção. “O pré-candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação ‘Unha e Carne’, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”, informa o documento assinado pela ministra do TSE Estela Aranha.

O texto ainda entende que o material veiculado alcançou “expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, potencializando a rápida disseminação da narrativa impugnada. Em matéria eleitoral, a associação indevida de um pré-candidato a organizações criminosas produz dano de difícil ou impossível reparação, […] comprometendo a higidez do debate público e a livre formação da vontade do eleitor”.

A ministra também ressaltou a isenção e jurisprudência praticada pelo Tribunal relembrando que em 2022 decidiu-se pela ilegalidade de publicações falsas que, em contexto semelhante, associavam o Partido dos Trabalhadores e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à organizações criminosas.

Na última sexta-feira (19), o ministro André Mendonça determinou a retirada do ar de posts que associavam o PT ao crime organizado. O material foi publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido de Flávio na Câmara.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News