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Justiça manda afastar policial civil de MT condenado por estuprar colega em viagem a trabalho




A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Lima foi assinada na ultima quinta feira (11).
Assessoria TJMT
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento do policial civil Jeovanio Vidal Gribiel após ser condenado a oito anos de prisão por estupro e vulnerável contra uma colega de trabalho em 2022. A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Lima foi assinada na ultima quinta feira (11).
Ao g1, a Polícia Civil afirmou que “já adotou todas as providências cabíveis para o cumprimento da decisão judicial que determinou a aplicação de medidas cautelares decretadas”. O g1 tenta localizar a defesa de Jeovanio.
O crime ocorreu em novembro de 2022. em Goiânia, durante uma viagem de trabalho. Segundo o processo, o policial teria colocado uma substância na bebida da colega e praticado os abusos enquanto ela estava sob efeito da droga e sem condições de reagir.
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Agora no g1
Em depoimento, a vítima relatou que chegou a despertar durante os abusos e pediu mais de uma vez para que o policial parasse. Ainda assim, segundo o relato, ele teria continuado com as agressões.
Além da condenação, a Justiça determinou uma série de medidas para proteger a vítima e evitar qualquer contato com o policial. As decisões foram estabelecidas após a análise do caso e passam a valer imediatamente.
Entre as medidas determinadas estão:
afastamento imediato do policial de suas funções, especialmente das atividades operacionais;
proibição de qualquer contato com a vítima, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de terceiros;
proibição de se aproximar da vítima, devendo manter distância mínima de 500 metros da residência, local de trabalho e demais locais frequentados por ela;
impedimento de convivência funcional entre os dois, com a realocação ou afastamento do policial de qualquer ambiente que possibilite contato, ainda que indireto;
suspensão do porte de arma e recolhimento imediato da arma funcional;
proibição de acessar dados pessoais, funcionais ou informações da vítima em sistemas institucionais e bancos de dados policiais;
multa de R$ 3 mil por cada descumprimento das medidas, sem prejuízo da decretação de prisão preventiva;
custeio de acompanhamento psicológico especializado para a vítima, destinado ao tratamento das sequelas emocionais causadas pelo caso.
Na decisão, a Justiça destacou ainda a necessidade de garantir a segurança da vítima e impedir qualquer situação que possa resultar em intimidação, constrangimento ou revitimização durante o cumprimento das medidas.
Ficha criminal
O policial civil também é investigado pela morte de João Antônio Pinto, de 87 anos, ocorrida em 23 de fevereiro de 2024, na região do Contorno Leste, em Cuiabá. O idoso morreu durante uma abordagem policial que envolveu agentes da corporação. João era o suposto dono de uma terra que havia sido ocupada por invasores em 2023.
Em 2024, o delegado responsável entendeu que houve legítima defesa, não indiciou o policial investigado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no entanto, discordou da conclusão e pediu a continuidade das investigações. Segundo o órgão, ainda havia diligências pendentes consideradas importantes para o esclarecimento dos fatos.
O processo tramita em segredo de Justiça desde janeiro de 2025.
🚨Como pedir ajuda?
Interface do aplicativo ‘SOS Mulher MT’
Reprodução
O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.
O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.
O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros;
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros;
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros;
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros;
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros;
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como solicitar medida protetiva?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.



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