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TCE suspende licitação de R$ 21,5 milhões de consórcio de municípios por suspeita de irregularidades | Power Mix


Wesley Moreno/Power Mix

Nova Mutum/MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação estimada em R$ 21,5 milhões promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis após a identificação de indícios de irregularidades que podem ter comprometido a competitividade do certame.

A decisão atinge o Pregão Eletrônico SRP nº 0019/2025, que tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresas especializadas em consultoria técnica nas áreas de infraestrutura urbana e rodoviária para atender os municípios consorciados.

Além da suspensão da licitação, o TCE proibiu a formalização de contratos, a emissão de ordens de serviço, adesões à ata de registro de preços e qualquer ato relacionado à execução do objeto licitado até nova deliberação da Corte de Contas.

A medida foi adotada após uma Representação de Natureza Externa protocolada por Grasiela Grosselli, que apontou possíveis vícios no edital. Entre os questionamentos estão a ausência de parcelamento do objeto contratado, exigências técnicas consideradas excessivas, referências a normas incompatíveis com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de divergências envolvendo a exigência de Prova de Conceito (PoC).

Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Teis entendeu que existem elementos suficientes para justificar a intervenção preventiva do Tribunal. Segundo o relator, o consórcio não apresentou fundamentação técnica, econômica ou operacional capaz de demonstrar a necessidade de concentrar todos os serviços em um único lote, medida que poderia restringir a participação de empresas interessadas.

Outro ponto destacado na decisão refere-se a inconsistências identificadas no edital. Enquanto um trecho do documento informa que não haverá exigência de amostras ou Prova de Conceito, outro estabelece a apresentação da PoC pelo licitante vencedor como requisito para validação da proposta, gerando insegurança jurídica no processo.

O avanço da licitação também foi considerado pelo Tribunal. Conforme a decisão, o pregão prosseguiu para etapas de adjudicação e homologação mesmo diante dos questionamentos apresentados, elevando o risco de consolidação dos efeitos da contratação antes da análise definitiva das supostas irregularidades.

Para o relator, há indícios de situações que podem comprometer a competitividade, a legalidade do procedimento e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Diante disso, a suspensão cautelar foi considerada necessária para preservar o interesse público até a conclusão da análise técnica do caso.

O presidente do CIDES-VRC, Silmar de Souza Gonçalves, e a agente de contratação Rafaela Carlos da Roza foram notificados para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar esclarecimentos ao Tribunal no prazo de cinco dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária individual correspondente a 200 UPF-MT.

A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas, que decidirá pela manutenção ou revogação da medida.

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