Veja as principais notícias no MODO STORIES
PSV conquista tricampeonato holandês após tropeço do rival
Homem é preso escondido em matal após atirar contra grupo em bar
“Estamos nos tornando indiferentes à violência”, alerta Papa Leão XIV
Oito apostas de Mato Grosso faturam prêmios na Lotofácil 3653
Mídia iraniana diz que EUA não resgataram tripulante desaparecido
As famílias que dizem terem sido enganadas por clínicas de fertilização: 'Quando meu filho nasceu, vi que algo estava errado'
Chapada dos Guimarães fatura a quina da Mega-Sena; Mato Grosso soma 118 premiados no sábado
GTA 5 e Hades 2 de graça, Digimon baratinho e mais! Veja as indicações de games da semana
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários


As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que enquadram o setor às instituições financeiras.

Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes.

Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.

Novas regras contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.

Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Integração ao sistema financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.

Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News