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MEIs devem entregar declaração até domingo (31); confira regras


Acaba neste domingo (31) o prazo para que MEIs (Microempreendedores individuais) entreguem a DASN-SIMEI (Declaração anual do Simples Nacional do Microempreendedor individual).

A declaração leva o ano de 2025 como base e deve ser entregue por todas as empresas, mesmo que não tenham tido faturamento ao longo do ano.

O atraso na prestação de contas resultará em Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), com valores a partir de R$ 50 e de 2% por mês de adiamento, limitada a 20% dos tributos declarados. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Além disso, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declaração.

A Receita Federal salienta que, caso o faturamento extrapole o limite permitido, o MEI deverá procurar um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime.

Por determinação do governo federal, são considerados Microempreendedores Individuais empresários que registram receita bruta anual de até R$ 81 mil.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Veja o passo a passo para a Declaração do MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor, pertencente à plataforma Gov.br;
  2. Clique opção “Já sou MEI” e depois selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
  4. Informe o CNPJ e clique em “continuar”;
  5. Selecione o ano referente à declaração como 2024;
  6. Informe o valor da receita bruta total do empreendimento, preenchendo o valor referente à prestação de serviços e também para comércio e indústria. Como o MEI só se enquadra em uma das duas categorias, o valor de uma delas será R$ 0,00;
  7. O MEI também deverá informar se houve contratação de empregado durante o período;
  8. Após preencher as informações, revise cuidadosamente os tributos pagos e confirme a declaração clicando em “Transmitir”;
  9. Clique em “Recibo de Entrega” para salvar o comprovante de envio.

Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda, a DASN-SIMEI também pode ser retificada, no caso de erros nas informações.



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