A medida foi aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável por estabelecer os preços máximos que podem ser praticados pela indústria farmacêutica no país. Entre as mudanças, está a determinação de que, nos casos em que a precificação for baseada em referências internacionais, o valor proposto pela empresa não poderá ser superior ao menor preço praticado para o mesmo produto nos países utilizados como comparação pela CMED.











