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Imposto de Renda 2026: Prazo para declarar acaba hoje


Faltam apenas algumas horas para o fim da temporada do Imposto de Renda de 2026. Os contribuintes que ainda não entregaram suas declarações têm até 23h59 desta sexta-feira (29) para prestar contas.

A expectativa para este ano é que 44 milhões de brasileiros entreguem informes ao Fisco. Para agilizar o processo daqueles que ainda não entregaram, a Receita Federal recomenda que os cidadãos obrigados a declarar renda utilizem a modalidade pré-preenchida.

Nela, as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros – o que pode tornar a entrega mais rápida e evitar atrasos desnecessários.

Postergar a entrega pode resultar em multa multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, a cobrança deve ser paga em um prazo de até 30 dias após a entrega em atraso, e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pode ficar irregular, resultando em maiores dificuldades para tirar documentos e certidões.

Por isso, mesmo com o tempo apertado, a melhor estratégia neste momento é entregar a declaração, ainda que incompleta. A seguir, entenda quem é obrigado a declarar e como entregar os informes ao Fisco neste último dia de prazo.

Quem é obrigado a declarar e como entregar

Algumas regras mudaram neste ano de 2026, incluindo as pessoas que são obrigadas a declarar. As regras levam em conta o ano-base de 2025. Portanto, devem declarar os contribuintes que, ao longo do último ano:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores;
  • Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram rendimentos no exterior ou aplicações financeiras internacionais.

É válido ressaltar que, mesmo perdendo o prazo, as condições acima continuam sendo requisitos para entregar a declaração.

Após identificar a obrigatoriedade de declaração, um dos pontos cruciais é reunir os principais documentos e comprovantes para prestar contas de forma clara.

Inconsistências na declaração podem resultar em malha fina e travar o pagamento da restituição do imposto cobrado indevidamente ao longo de 2025.

Portanto, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos;
  • Comprovantes bancários;
  • Dados de investimentos;
  • Recibos médicos e despesas educacionais;
  • Documentos de bens, imóveis e veículos;
  • Informações sobre previdência privada e dependentes.

Com isso em mãos, basta declarar o IR por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba “Meu Imposto de Renda“.

Em cada um dos programas, ao fazer login com sua conta gov.br, o declarante poderá escolher entre fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.

Utilizar a pré-preenchida facilitará o caminho para os outros tipos de declaração, pois já constará parte dos informes necessários.

Contudo, a opção pré-preenchida está disponível apenas para usuários gov.br dos níveis prata ou ouro. Caso não tenha direito a essa modalidade, basta declarar do zero.

Quando recebo minha restituição?

Após entregar os informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento a partir de 29 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração de IR 2026.

O pagamento será feito em quatro lotes e respeitará a ordem de prioridade:

  • Primeiro lote: em 29 de maio de 2026
  • Segundo lote:  em 30 de junho de 2026
  • Terceiro lote: em 31 de julho de 2026
  • Quarto lote: em 28 de agosto de 2026

Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave. Também entram na lista aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Depois, aparecem aqueles que adotarem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes.



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