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Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado em MG


O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi considerado novamente inapto no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

O resultado preliminar dos exames biofísicos e biomédicos foi divulgado pela comissão do concurso público nesta semana. Segundo o documento, Matheus aparece como “inapto sub judice PcD” após avaliação realizada em 26 de abril de 2026.

O caso ganhou repercussão nacional após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, derrubar anteriormente a eliminação do candidato no concurso.

Na decisão do último mês de março, Moraes determinou que a banca organizadora oferecesse adaptação razoável no TAF (Teste de Aptidão Física) e realizasse nova avaliação para o candidato, que possui nanismo.

Matheus havia sido eliminado após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A CNN Brasil pediu posicionamento para a FGV (Fundação Getúlio Vargas), que disponibilizou o resultado, e com a Polícia Civil de Minas Gerais, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Caso chegou ao STF

O candidato foi aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral do concurso.

No entanto, foi reprovado na etapa física. A banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas, e a Polícia Civil de Minas Gerais argumentaram que o edital não previa adaptações e que a aptidão física seria essencial para atividades policiais.

A defesa do candidato recorreu ao STF alegando violação ao entendimento firmado pela Corte na ADI 6.476.

Segundo esse entendimento, é inconstitucional excluir candidatos com deficiência de adaptações razoáveis em testes físicos sem comprovação objetiva de que a exigência é indispensável para o exercício do cargo.

Ataques nas redes sociais

Após a repercussão do caso, a defesa de Matheus afirmou que ele e familiares passaram a sofrer ataques e comentários ofensivos nas redes sociais.

Em nota divulgada anteriormente, a advogada Késia Oliveira afirmou que as manifestações ultrapassaram “os limites do respeito e da legalidade” e poderiam configurar crimes contra a honra e condutas discriminatórias. “Matheus e sua família passaram a ser alvos de comentário ofensivos, ataques pessoais e manifestações que configuram, em tese, crimes contra a honra, além de possíveis condutas discriminatórias”.

Ainda de acordo com a defesa, as manifestações criminosas foram registradas e devem ser submetidas às medidas judiciais cabíveis. O objetivo seria responsabilizar os autores das condutas.

Na época da primeira reprovação, em março, a Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com a FGV, afirmou que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo que 10% dessas vagas eram destinadas a candidatos PCD que tiveram a sua condição física comprovada de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a PCMG, o candidato em questão se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. Contudo, ele foi reprovado nos exames biofísicos.

Segundo a polícia, os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, uma vez que frequentemente exige: “Perseguir suspeitos; superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física”.

“A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial”, argumenta a instituição.



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