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MPF barra showmícios e uso de artistas na pré-campanha eleitoral em MT




A medida tem como objetivo evitar abusos antes do início oficial da propaganda eleitoral, permitida apenas a partir de 16 de agosto de 2026
Getty images
O Ministério Público Federal (MPF) proibiu a realização de showmícios e o uso de artistas em eventos de pré-campanha para as eleições de 2026. A recomendação, publicada nesta segunda-feira (25), alerta partidos, filiados e pré-candidatos sobre a vedação de práticas consideradas propaganda eleitoral antecipada, sob risco de sanções judiciais.
A medida tem como objetivo evitar abusos antes do início oficial da propaganda eleitoral, permitida apenas a partir de 16 de agosto de 2026, conforme estabelece a Lei das Eleições. Segundo o MPF, a atuação preventiva busca garantir “a lisura do pleito” e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O 1º turno das Eleições Gerais acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado as escolhas nas urnas para deputado federal; deputado estadual; senador; governador e vice-governador; presidente e vice-presidente da República.
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Na recomendação, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva destaca que permanece proibida a realização eventos presenciais ou transmitidos pela internet para promoção de pré-candidatos. Também fica vedada a participação de artistas, sendo remunerada ou não, com a finalidade de animar comícios, reuniões políticas ou convenções partidárias.
O documento ressalta ainda que encontros políticos realizados antes do período oficial de campanha não podem extrapolar os limites previstos na lei. Apesar de a legislação permitir entrevistas, debates, reuniões partidárias e divulgação de posicionamentos políticos, o MPF afirma que qualquer excesso poderá ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada ou abuso de poder.
Convenções e reuniões políticas
A recomendação também chama atenção para as convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. De acordo com o promotor, os eventos devem manter caráter exclusivamente intrapartidário e não podem utilizar elementos típicos de campanha, como bandeiras, jingles, slogans, cores e números eleitorais.
O MPF orientou os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos em Mato Grosso a fiscalizarem o comportamento de filiados e pré-candidatos durante eventos e reuniões políticas. A recomendação também foi direcionada diretamente aos pré-candidatos ao pleito de 2026.
O órgão informou que o descumprimento das regras poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. O prazo estipulado para resposta à recomendação e eventual verificação de irregularidades é de 30 dias.



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