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Caso Gisele: Justiça marca audiências e interrogatório de tenente-coronel


A Justiça de São Paulo marcou as audiências de instrução e o interrogatório do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu no caso da morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos.

Segundo decisão da 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, as oitivas das testemunhas foram agendadas entre os dias 29 de junho e 2 de julho. Já o interrogatório do acusado está previsto para o dia 3 de julho, às 10h. Veja as datas:

  • 29 de junho – depoimentos de delegado, peritos criminais, policiais militares e testemunhas do caso;
  • 30 de junho – oitivas de testemunhas, policiais militares, testemunha protegida e pessoas ligadas à investigação;
  • 1° de julho – audiência com familiares da vítima, incluindo depoimento especial da filha de Gisele, além de outras testemunhas;
  • 2 de julho – depoimentos de policiais militares, oficiais da corporação e demais testemunhas;
  • 3 de julho – interrogatório do tenente-coronel réu no processo.

Na mesma decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro rejeitou pedidos preliminares da defesa, incluindo a alegação de nulidade envolvendo elementos do inquérito policial militar.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o tenente-coronel teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.

A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o MP (Ministério Público), ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos.

Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.

Para o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.



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