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Justiça condena ex-procurador, ex-secretário e empresário por desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos de MT




Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Lucas Ninno/Gcom-MT
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-procurador do estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário-adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa Júnior por improbidade administrativa no âmbito da Operação Seven, que investigou um desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão publicada nesta sexta-feira (15) é do juiz Bruno D’Oliveira Marques. O g1 tenta localizar a defesa dos citados na reportagem.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria utilizado a estrutura administrativa do governo para dar aparência de legalidade ao esquema. Entre as medidas adotadas estaria a edição do Decreto Estadual nº 2.595/2014, que transformou o Parque Estadual Águas do Cuiabá em Estação Ecológica e ampliou a área da unidade de conservação em cerca de 721 hectares.
Segundo as investigações, uma propriedade rural foi apresentada como apta a integrar o parque estadual e acabou adquirida pelo governo por R$ 7 milhões, do empresário Filinto Corrêa da Costa. O MPE sustenta que houve um sobrepreço de aproximadamente R$ 4 milhões na negociação.
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Em acordo de delação premiada, o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf afirmou que cerca de R$ 3,5 milhões teriam retornado ao grupo envolvido no esquema.
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Na sentença, Francisco Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além da perda de R$ 40 mil que, segundo a decisão, teriam sido incorporados ilicitamente ao patrimônio dele e utilizados na compra de uma moto de luxo.
José Cordeiro também teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 80 mil. Conforme a decisão, ele emitiu parecer sobre a avaliação da área desapropriada sem possuir competência técnica para a função.
Já Filinto da Costa Júnior foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e à devolução dos valores obtidos ilicitamente. Ele também deverá pagar multa civil equivalente a 10% do valor do prejuízo apurado. Segundo a sentença, o empresário teria negociado a venda da área ao Estado em condições irregulares e com sobrepreço, mediante articulação com agentes públicos.
O juiz ainda destacou que eventual parcela do sobrepreço repassada a agentes públicos como vantagem indevida deverá ser tratada como dano ao erário, com responsabilização solidária dos envolvidos.
Em relação ao ex-governador Silval Barbosa, o processo foi extinto com resolução de mérito após a homologação do acordo de colaboração premiada firmado por ele. Pedro Jamil Nadaf e Marcos Amorim da Silva também tiveram as ações extintas após homologação de Acordos de Não Persecução Cível.



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