Ao analisar o caso, o relator destacou que o processo é complexo, envolve vários réus e passou por reorganização após a juntada de novas provas. Segundo o magistrado, a demora processual não caracteriza constrangimento ilegal, já que houve necessidade de reabertura de prazo para manifestação das partes.
Justiça mantém prisão de PM que se passou por policial civil em roubo











