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STF reage a manobras para driblar decisão sobre supersalários; entenda


O STF (Supremo Tribunal Federal) reagiu nesta quarta-feira (6) a tentativas de driblar a decisão da Corte que endureceu as regras sobre supersalários no funcionalismo público.

Em despachos publicados em diferentes processos, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reforçaram que está proibida a criação ou o pagamento de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional fora das hipóteses autorizadas pelo tribunal.

As decisões foram tomadas após reportagens divulgadas pela imprensa relatarem a criação de benefícios e verbas indenizatórias por órgãos públicos mesmo depois do julgamento realizado pelo plenário do STF, em março deste ano.

Nos despachos, os ministros afirmam que estão “absolutamente vedados” a criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese fixada pelo Supremo.

O texto também alerta que o descumprimento pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa de autoridades responsáveis pelos pagamentos, incluindo presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa.

O que o STF decidiu em março

O movimento desta quarta ocorre pouco mais de um mês após o STF concluir o julgamento para frear os chamados “penduricalhos” no serviço público.

Na ocasião, o plenário fixou regras nacionais para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.

A Corte definiu que essas parcelas poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.

Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode alcançar até 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para cerca de 70% acima do teto.

Reação a novos pagamentos

Apesar da decisão do plenário, ministros do STF entenderam que órgãos públicos continuaram criando ou mantendo pagamentos fora das balizas fixadas pela Corte.

Por isso, os quatro ministros decidiram publicar despachos praticamente idênticos reforçando a proibição e alertando para eventual responsabilização de gestores.

Além da vedação aos novos pagamentos, os ministros reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas divulgarem mensalmente, em seus portais de transparência, os valores pagos a membros e servidores com detalhamento das rubricas.

Segundo os despachos, gestores poderão responder por divergências entre os valores efetivamente pagos e os dados divulgados publicamente.



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