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STF considera inconstitucional suspensão de crédito consignado para servidores de MT




O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso, em 2025, que suspenderam contratos de crédito consignado e outros descontos em folha de servidores públicos. A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, encerrado em 28 de abril, no plenário virtual.
Segundo o STF, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso afirmou na época que a suspensão tinha como objetivo investigar possíveis fraudes e proteger a renda mínima dos servidores. As normas, no entanto, já estavam suspensas por decisão liminar do relator, ministro André Mendonça.
O g1 entrou em contato com a assessoria da ALMT e do Governo do Estado, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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As ações contestavam o Decreto Legislativo 79/2025 e atos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que suspenderam, por 120 dias, descontos em folha ligados a crédito consignado, cartão consignado e crédito direto ao consumidor.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos. Segundo ele, a Constituição determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre políticas de crédito e contratos desse tipo. Ele também destacou que a medida violou princípios constitucionais e pode afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
O relator lembrou ainda que o STF já tem entendimento consolidado contra leis estaduais que suspendem a cobrança de crédito consignado. Para ele, apesar da intenção de proteger os servidores, a medida pode ter efeito contrário, como aumento de juros e maior dificuldade de acesso ao crédito. Mendonça classificou a ação como desproporcional e irrazoável.
Entenda o caso
Governo de MT suspende descontos de consignados por 90 dias
A decisão de suspender os descontos foi tomada após a abertura de um inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que investiga possíveis abusos e prejuízos aos direitos dos servidores públicos em contratos firmados com a empresa.
A decisão também leva em conta um relatório do Procon, que aponta práticas graves e prejudiciais aos servidores púbicos, como a liberação de valores menores do que o previsto nos contratos e o repasse das operações a instituições não autorizadas pelo Estado. Servidores ainda relataram dificuldades para acessar os próprios contratos.
De acordo com a decisão judicial, em muitos casos o dinheiro era depositado diretamente na conta do servidor, sem a entrega do cartão físico ou o envio de faturas mensais. Mesmo assim, os descontos continuavam sendo feitos em folha, pagando apenas os juros, o que fazia com que a dívida se prolongasse por tempo indeterminado.
Banco Master
O Banco Master também está entre as instituições financeiras que forneciam crédito consignado de forma irregular aos servidores de Mato Grosso, conforme investigado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) e denunciado pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig).
O total descontado pelo Banco Master em crédito consignado aos servidores do estado, em 2025, chega a mais de R$ 37 milhões, de acordo com Sinpaig. Desde 2024, contudo, o banco passou a alavancar esse tipo de modalidade de crédito em diferentes estados e municípios do país.
Essa liberação de crédito consignado faz parte do caso em que mais de 70% dos servidores estaduais ficaram superendividados com essa modalidade de empréstimo com até 15 instituições financeiras, o que entrou no radar do TCE-MT.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos.
Reprodução



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