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Lei reforça punição ao feminicidio em Mato Grosso


Em Mato Grosso, uma nova legislação entrou em vigor para endurecer o enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei nº 13.243/2026 estabelece multa administrativa para condutas relacionadas ao feminicidio e outras formas de agressão de gênero, funcionando como reforço às medidas já previstas na Lei Maria da Penha.

Lei já está em vigor

A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 10 de março de 2026. De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, a proposta cria uma sanção administrativa que pode ser aplicada paralelamente às esferas penal e civil, sem substituí-las.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca dar uma resposta mais concreta à violência de gênero, ampliando as ferramentas do Estado no combate ao feminicidio e outras violações.

Multa e critérios de aplicação

A lei prevê multa que varia entre 200 e 7 mil UPF/MT, de acordo com a gravidade da conduta. Casos mais graves, como uso de arma de fogo ou vítimas em situação de vulnerabilidade — crianças, adolescentes e idosos — podem agravar a penalidade.

  • Base de cálculo: gravidade da agressão
  • Reincidência: valor pode ser dobrado
  • Processo: iniciado a partir de boletim de ocorrência
  • Provas: laudos, relatórios e depoimento da vítima

Destino dos recursos arrecadados

Os valores obtidos com as multas não permanecem nos cofres gerais do Estado. Eles serão destinados a ações de proteção e apoio às vítimas de violência, incluindo atendimento psicológico, abrigo temporário e campanhas educativas.

  • 50% para prevenção e combate à violência de gênero
  • 30% para atendimento emergencial às vítimas
  • 20% para apoio a dependentes de vítimas de feminicidio

Homenagem e significado da lei

A legislação recebeu o nome de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em homenagem a Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas, vítimas de um caso que marcou o estado e ganhou repercussão nacional. O texto final foi ajustado por substitutivo integral, com foco em segurança jurídica e fortalecimento das medidas de proteção.

Além da punição financeira, a lei também prevê que o agressor arque com custos médicos, psicológicos e de acolhimento da vítima, ampliando a responsabilização.

Contexto e impacto

A justificativa do projeto destaca o aumento dos casos de feminicidio e violência doméstica no estado, com base em dados de órgãos de segurança e monitoramento institucional. A proposta surge como resposta legislativa a um cenário de alerta social e institucional.

O objetivo, segundo o autor, é fortalecer a rede de proteção e garantir que a punição também tenha efeito prático e imediato sobre o agressor, além da responsabilização judicial já existente.

O debate sobre novas formas de enfrentamento à violência contra a mulher segue em destaque no estado. Comente sua opinião sobre a medida.

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