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governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS com sistema de split payment


O Ministério da Fazenda apresentou, nesta quinta-feira (30), as regras que vão orientar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo previsto na reforma tributária. O modelo, conhecido como split payment, prevê o recolhimento automático dos impostos no momento em que a compra é paga.

A proposta será implantada de forma gradual e, inicialmente, restrita a alguns meios de pagamento, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vales-alimentação e refeição ficarão para fases posteriores.

Segundo o governo, o sistema não representa qualquer taxação adicional sobre meios de pagamento e não incide sobre transferências entre pessoas físicas. A cobrança está vinculada exclusivamente a operações comerciais com emissão de nota fiscal.

A mudança faz parte da transição do atual modelo tributário para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

No modelo atual, o consumidor paga o valor total ao fornecedor, que posteriormente repassa os tributos ao governo. Com o novo sistema, a divisão ocorrerá automaticamente no momento da transação financeira.

Em uma compra de R$ 100, por exemplo, caso R$ 20 correspondam a tributos, o sistema separa esse valor no ato do pagamento: R$ 80 seguem para a empresa e R$ 20 são destinados diretamente ao governo.

O Ministério da Fazenda informou que a implementação ocorrerá em fases e com foco na adaptação das empresas. Em declaração, representantes da pasta destacaram que o processo será conduzido com orientação e sem aplicação imediata de penalidades.

Modelos de cálculo

O regulamento prevê dois formatos de apuração do valor a ser retido: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema utiliza os dados da nota fiscal e consulta bases oficiais para determinar o valor exato do tributo antes da liberação do pagamento ao vendedor.

Já o modelo simplificado aplica um percentual estimado sobre o valor da operação, sendo utilizado em situações em que não há informações completas no momento da transação.

Ajustes e responsabilidades

Se houver retenção superior ao devido, o valor excedente deverá ser devolvido em até três dias úteis. Caso haja retenção inferior, a diferença permanece sob responsabilidade da empresa.

Nas vendas parceladas, o recolhimento será distribuído ao longo dos pagamentos, com incidência proporcional em cada parcela quitada pelo consumidor.

Mesmo em casos de antecipação de recebíveis, o tributo continuará sendo recolhido conforme o pagamento efetivo das parcelas.

Expansão do sistema

A previsão do governo é que o split payment seja ampliado gradualmente até abranger todos os meios de pagamento e operações comerciais.

No futuro, o modelo deverá ser obrigatório em diferentes setores da economia, com participação direta das instituições financeiras na separação e repasse dos valores tributários.

Objetivos da reforma

A implementação do novo sistema integra a reforma tributária sobre o consumo, que busca simplificar a estrutura de impostos, reduzir a sonegação e aumentar a transparência na arrecadação.

Entre as metas estão também a integração de dados entre União, estados e municípios e a criação de um modelo mais eficiente de fiscalização.

Regras e proteções

O texto regulamentar mantém dispositivos como o regime do Simples Nacional, além de prever tratamentos diferenciados para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores.

Também estão previstas alíquotas reduzidas ou isenção para setores como saúde, educação e itens da cesta básica, além da criação de mecanismos de cashback tributário para famílias de baixa renda inscritas em programas sociais.

A adoção plena do novo sistema está prevista para os próximos anos, com fase de testes a partir de 2026 e entrada efetiva do novo modelo tributário em 2027.

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