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Entenda o que é acordo Mercosul-UE, que entra em vigor de forma provisória


Após 26 anos de negociações, o acordo de livre comércio do Mercosul e com a UE (União Europeia) entra em vigor de forma provisória nesta sexta-feira (1º). Desde 1999, os blocos trabalhavam na construção do tratado.

A princípio, com a conclusão dos trâmites internos e a troca formal de notificações entre as partes, entra em vigor a parte comercial do tratado, que facilita as trocas entre as partes.

Os pilares político e de cooperação do acordo exigem, porém, a ratificação completa por todos os países da União Europeia, ainda sem previsão de acontecer.

Em dezembro de 2024, o acordo enfim foi anunciado, em Montevidéu, capital do Uruguai, que sediou a Cúpula de Chefes de Estado do bloco.

Após entraves e resistências do lado europeu, a assinatura em 2025 acabou frustrada. Mas, no começo deste ano, o acordo foi enfim selado.

Mas afinal de contas, o que é um acordo de livre comércio e por que este em específico é tão debatido?

O que é um acordo de livre comércio?

Os acordos de livre comércio são tratados bilaterais firmados entre blocos e/ou países para abrir as portas aos negócios entre as partes.

Regras de origem, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas, defesa comercial e outros tópicos são alguns sobre os quais esses acordos abordam e buscam facilitar.

A modalidade é mais ampla que os acordos de preferência comercial, que promovem abertura no comércio de bens em menor expressividade, sem estabelecer limites mínimos ou máximos de comércio.

E o que é o acordo de livre comércio Mercosul-UE?

Durante a Cimeira da América Latina, Caribe e UE, realizada no Rio de Janeiro, entre junho e julho de 1999, foram lançadas as tratativas entre o Mercosul e o bloco europeu. Já no começo, a avaliação era de que as negociações seriam longas e difíceis.

A princípio, o interesse era a complementaridade que as partes tinham a oferecer entre si: enquanto o Mercosul carrega oportunidades fortes no agronegócio — principalmente por conta do Brasil —, a UE tem uma indústria mais robusta — encabeçada pela Alemanha.

Com o passar dos anos, a indústria alemã não conseguiu acompanhar o ritmo e se manter competitiva contra a chinesa. Enquanto isso, o agronegócio francês tornou a Europa seu principal cliente, mas não evoluiu o suficiente para se comparar ao agro brasileiro.

De um lado, havia necessidade de ampliar o acesso ao mercado sulamericano; do outro, temor sobre a concorrência.

Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que a assinatura do acordo pode gerar aumento de 0,46% na economia brasileira entre 2024 e 2040, além de um crescimento de 1,49% nos investimentos.

A seguir, confira os tópicos abordados pelo acordo.

Comércio de Bens

O capítulo estabelece o livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, a partir de compromissos entre as partes sobre o comércio de bens.

Temas como tratamento nacional, taxas e outros encargos sobre importações e exportações, procedimentos de licenciamento de importação e exportação, tributos incidentes sobre exportação, empresas estatais, bens reparados e outros são abordados para firmar as bases do acordo.

92% dos produtos originários do Mercosul devem ficar livres de taxações na UE, segundo as preferências previstas no capítulo de bens. Para efeito comparativo, sem o acordo, apenas 24% das exportações que chegam na Europa são isentas de tarifas.

Já por parte do Mercosul, a previsão é liberar 91% das importações originárias da UE das cobranças.

A UE vai eliminar 100% de suas tarifas industriais em até dez anos, enquanto o Mercosul vai cortar 91% em termos de linhas tarifárias e de comércio em até 15 anos.

Regras de origem

O objetivo deste tópico é garantir que os agentes econômicos dos dois lados do acordo sejam os beneficiários das preferências negociadas.

Desse modo, os diplomatas buscaram acordar mecanismos para prevenir e combater irregularidades e fraudes relacionadas à obtenção de tratamento tarifário preferencial, buscando solicitar requisitos específicos de origem para todo o universo tarifário.

Facilitação de comércio

A fim de potencializar os benefícios do acordo, o tópico trata de questões ligadas a:

  • Transparência;
  • Cooperação entre autoridades aduaneiras;
  • Despacho de bens perecíveis;
  • Decisões antecipadas;
  • Trânsito aduaneiro;
  • Operadores econômicos autorizados (OEA);
  • Guichês únicos;
  • Uso de tecnologias no despacho aduaneiro;
  • Admissão temporária;
  • Gestão de risco.

Pequenas e Médias Empresas

As partes buscaram também alinhar mecanismos específicos para auxiliar as micro, pequenas e médias empresas.

As medidas preveem o intercâmbio de informações e a criação de coordenadores para os pequenos negócios, cujo objetivo será desenvolver e implementar um programa de trabalho destinado a apoiar os esforços de internacionalização dos pequenos negócios.

Serviços

Nesse sentido, foram propostas medidas para atender os agentes ligados aos quatro modos de prestação de serviços: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas.

O objetivo dessas tratativas é evitar a discriminação de prestadores de serviços e investidores estrangeiros em favor dos nacionais, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica para prestadores de serviços e investidores realizarem negócios.

Compras governamentais

O objetivo de padronizar acórdãos nesse sentido é garantir maior concorrência e acesso nas licitações públicas domésticas, bem como a incorporação de padrões internacionais na área de transparência.

O acordo Mercosul-UE deve assegurar que os fornecedores de bens e serviços serão tratados como se fossem domésticos.

Propriedade intelectual

Neste capítulo, o acordo reforça padrões internacionais nas áreas de patentes, marcas, desenho industrial e direitos autorais.

A novidade é que o tratado propõe reconhecimento mútuo de indicações geográficas, mediante prazo adequado para readequar a produção doméstica.

Empresas estatais

As medidas não criam impedimentos. Do contrário, o acordo reconhece a natureza especial dessas empresas e busca garantir que as estatais atuem com base em considerações comerciais, permitindo que elas deixem de receber essa premissa sempre que necessário para cumprir seus respectivos mandatos.

Solução de controvérsias

O dispositivo prevê medidas para auxiliar as partes na resolução de disputas comerciais, mas ainda preservando o direito de recurso aos mecanismos da OMC (Organização Mundial do Comércio).

Comércio e desenvolvimento sustentável

O tópico reforça o compromisso das partes com as propostas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e do Acordo de Paris.

Barreiras técnicas ao comércio

O capítulo prevê outras medidas que promovam iniciativas facilitadoras de comércio.

Nesse tópico, são previstos mecanismos para promover a transparência — inclusive incentivando a análise de impacto regulatório e de consultas públicas —, rotulagem e cooperação e assistência técnica entre as partes.

Automotivo

O anexo em questão prevê a aceitação de relatórios de ensaios para requisitos previstos na legislação doméstica com referência ou incorporação integral de normas da ONU (Organização das Nações Unidas).

Defesa comercial e salvaguardas bilaterais

A fim de garantir a regulação e proteção das partes, o acordo também abrange medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas globais.

Neste tópico são previstos mecanismos para promover transparência nas investigações e consultas informais, em especial em casos multilaterais, havendo também disposições sobre regra do menor direito, compromissos de preços e revisões de final de período.



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