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Flávio diz que Bolsonaro celebrou decisão sobre dosimetria: “muito feliz”


O senador e pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), visitou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta quinta-feira (30) após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao PL (Projeto de Lei) da Dosimetria, projeto que reduz penas de condenados no 8 de Janeiro e por tentativa de golpe de Estado.

Segundo o senador, Bolsonaro enviou um agradecimento especial a cada um dos 318 deputados e 49 senadores que votaram a favor da queda do veto.

“Estou saindo aqui da casa dele, tive os meus 30 minutos só para transmitir a todos vocês a gratidão dele. Ele ficou muito feliz com essa vitória. Também tem a consciência de que isso não vai atingi-lo imediatamente, mas ficou muito feliz”, declarou Flávio.

Segundo analistas e especialistas ouvidos pela CNN, a aprovação da medida pode abrir caminho para que o ex-presidente cumpra sua pena em prisão domiciliar de forma definitiva, sem necessidade de retornar à Papudinha.

PL da Dosimetria

Aprovado pelo Congresso no ano passado, o PL da dosimetria foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na Câmara, para evitar “insegurança jurídica”, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), também determinou que a remição pode ser compatível com o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.

Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.

Ao vetar o projeto, o Planalto argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.



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