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Congresso analisa vetos ao projeto que reduziu penas aos envolvidos no 8/1


O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou para esta quinta-feira (30), às 10h, sessão conjunta do Senado e Câmara para apreciar o veto presidencial ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto de lei, aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos acusados de envolvimento na depredação das sedes dos três Poderes.

Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. A discussão é feita em globo e cada orador, previamente inscrito, tem cinco minutos para fazer sua análise. O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputados.

Para a rejeição do veto presidencial, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Se a quantidade de votos for inferior em uma das Casas, o veto é mantido.

Procedimento de votação

A votação de vetos é feita de maneira nominal e ostensiva. Ou seja: os parlamentares expressam seus votos de forma pública.

A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados se o projeto de lei vetado não for de iniciativa do Senado. A segunda Casa Legislativa só terá apuração de votos se o veto for rejeitado na primeira.

Caso o veto seja rejeitado pelas duas Casas, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Desse modo, o projeto se torna lei.



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