Wesley Moreno/Power Mix
Nova Mutum/MT
A Câmara Municipal de Nova Mutum/MT, aprovou, na última segunda-feira (27), uma legislação que estabelece novas diretrizes para a cobrança da tarifa de água no município. A norma foi sancionada pelo prefeito Leandro Félix e passa a disciplinar, de forma mais precisa, a titularidade das unidades consumidoras e os procedimentos de cobrança no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Conforme a Lei nº 2.975, de 14 de abril de 2026, a titularidade da conta de água será, inicialmente, atribuída ao proprietário do imóvel, com base no registro da matrícula. A legislação, contudo, prevê a possibilidade de transferência dessa titularidade ao inquilino, desde que formalmente comprovada a relação contratual de locação.
No que diz respeito à inadimplência, o texto estabelece que débitos decorrentes do não pagamento da tarifa serão caracterizados como crédito não tributário e poderão ser cobrados diretamente do responsável indicado na fatura. A norma também assegura ao consumidor o direito à reparação em casos de cobrança indevida.
A proposta foi apresentada pelos vereadores Ricardo Schneider e Anderson Mantovan, a partir de demandas recorrentes de proprietários de imóveis locados. Segundo os parlamentares, eram frequentes os casos em que inquilinos deixavam débitos em aberto, os quais acabavam sendo associados ao nome dos proprietários em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa.
Com a nova legislação, a responsabilidade pelo pagamento passa a recair exclusivamente sobre o titular da conta. Na prática, quando o inquilino estiver formalmente vinculado como responsável pela unidade consumidora, eventuais dívidas permanecerão atreladas ao seu CPF, mesmo após a desocupação do imóvel, afastando a responsabilização automática do proprietário.
A medida tem como objetivo conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência às relações entre usuários e o serviço público, além de aprimorar os mecanismos de gestão e cobrança adotados pelo SAAE.
A lei já está em vigor, conforme estabelecido em sua publicação oficial.
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