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Diretor-geral da Aneel nega recurso da Enel e mantém processo de caducidade


O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, negou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para suspender os efeitos da decisão que abriu o processo administrativo que pode levar à caducidade da concessão da companhia na Região Metropolitana de São Paulo.

A decisão foi tomada no âmbito do pedido de reconsideração apresentado pela distribuidora contra o Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração do procedimento de caducidade e suspendeu a análise da renovação da concessão. Segundo o despacho, a qual a CNN teve acesso, o pedido foi conhecido, mas negado por ausência de “aparência do bom direito” e de “perigo na demora”.

Na decisão, Feitosa afirma que a abertura do processo de caducidade não representa prejuízo à empresa, mas uma nova etapa procedimental, com renovação do contraditório e da ampla defesa. “A marcha processual não impõe gravame à distribuidora, pelo contrário, inaugura nova oportunidade para que a Recorrente exerça o contraditório e a ampla defesa”, escreveu.

A Enel alegava que a decisão da Aneel produzia efeitos imediatos relevantes, ao instaurar o processo de caducidade e suspender a análise da renovação da concessão. A agência, porém, entendeu que o efeito suspensivo não teria utilidade prática, porque a renovação já está suspensa por decisão liminar em ação civil pública movida pelo Município de São Paulo.

Feitosa também afirmou no documento que existe uma dependência lógica entre o processo de caducidade e o de renovação da concessão. Para ele, não seria recomendável renovar o contrato de uma concessionária que ainda pode ser punida posteriormente com a perda da concessão.

A decisão reforça ainda que a Enel poderá reiterar seus argumentos na manifestação a ser apresentada no próprio processo de caducidade. O diretor-geral afirmou que os questionamentos da empresa sobre a metodologia usada pela Aneel já foram enfrentados no voto condutor da decisão anterior e acolhidos por unanimidade pela diretoria colegiada.

Com a negativa, seguem válidos os efeitos do Despacho nº 1.214/2026. A empresa terá prazo de 30 dias para apresentar defesa no processo que pode resultar em recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final sobre eventual perda da concessão.

Novo relator

Paralelamente, houve um novo desdobramento no processo dentro da própria agência. Após pedido de sorteio extraordinário, a relatoria do caso foi redistribuída e passou ao diretor Fernando Mosna.

A Enel ainda poderá apresentar sua defesa no processo, que segue em tramitação na Aneel e pode resultar na aplicação da penalidade mais grave ao contrato de concessão.



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