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Proibidas apostas não financeiras em mercados de previsões no Brasil


Desde o começo de maio, operações de apostas envolvendo temas como esportes, política e entretenimento serão vedadas nas plataformas de mercado de previsões em território nacional. Esta determinação, chancelada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa eliminar uma lacuna regulatória e estabelecer diretrizes mais transparentes para essa modalidade.

Somente serão mantidos os contratos relacionados a indicadores econômicos e financeiros, como taxas de inflação, juros e o valor de commodities, que representam bens primários com cotação global.

As novas diretrizes estão detalhadas na Resolução CMN 5.298, que foi aprovada na noite de quinta-feira (23) pelo colegiado e tornada pública na sexta-feira (23).

O que caracteriza o mercado de previsões?

O mercado preditivo opera como uma espécie de “bolsa” para especulação sobre acontecimentos futuros. Nele, os participantes negociam contratos fundamentados em questões binárias, como “Isso ocorrerá ou não?”.

Caso o evento se concretize, o investidor obtém lucro; do contrário, sofre prejuízo.

A distinção fundamental em relação às apostas convencionais reside em:

  • Nas casas de apostas (bets), a operadora estabelece as regras e efetua os pagamentos dos prêmios;
  • Nos mercados de previsões, os próprios usuários realizam as transações entre si.
  • Tais contratos são classificados como derivativos, uma categoria de investimento cujo valor está atrelado a um ativo futuro.

Quais atividades são agora vedadas?

Em conformidade com a nova regulamentação, estão proibidos no Brasil os contratos vinculados a:

  • Resultados de competições esportivas;
  • Pleitos eleitorais e assuntos políticos;
  • Programas de reality show e outras formas de entretenimento;
  • Acontecimentos sociais ou culturais.

Isso implica que grande parte das operações que obtinham êxito nessas plataformas não será mais permitida. A restrição abrange inclusive as plataformas internacionais que disponibilizam tais produtos a cidadãos brasileiros.

O que permanece permitido?

Ainda será viável negociar contratos relacionados a indicadores econômicos, tais como:

  • Taxas de juros;
  • Índices de inflação;
  • Cotações cambiais;
  • Preços de petróleo ou outras commodities.

Essas operações permanecem sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro.

Qual a motivação do governo para essa decisão?

O cerne da questão reside no entendimento governamental de que as apostas em eventos não financeiros se assemelham, na prática, a jogos de azar, e não a modalidades de investimento.

Consequentemente, as apostas em eventos de natureza não financeira só podem ser realizadas por intermédio de casas de apostas (bets), as quais demandam:

  • Licenciamento junto ao Ministério da Fazenda;
  • Recolhimento de tributos;
  • Aplicação de normas de proteção ao apostador.

Na ausência desses requisitos, as plataformas de mercado preditivo eram consideradas uma concorrência desleal às casas de apostas regulamentadas.

Quais as implicações para o setor?

A medida restringe significativamente o campo de atuação das empresas de mercado preditivo no Brasil, incluindo plataformas globais que ofereciam apostas sobre pleitos eleitorais ou acontecimentos mundiais.

Em contrapartida, o governo busca:

  • Prevenir riscos para os investidores;
  • Diminuir a especulação desmedida;
  • Estruturar um segmento que se expandia sem regulamentação definida.

A regulamentação suplementar será de responsabilidade da CVM, que também terá a incumbência de fiscalizar a observância das novas normas.

Quando as novas regras entram em vigor?

As novas diretrizes começam a valer a partir de 4 de maio, inserindo-se em um esforço governamental mais abrangente para organizar o mercado de apostas e de produtos financeiros no país.