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STF limita decisão sobre barreira de gênero em concurso da PM e Bombeiros


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, limitar o alcance da decisão que proibiu a imposição de barreiras de gênero em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, ao entender que a medida não autoriza a reabertura de etapas nem o avanço de candidatas sem aprovação em todas as fases.

O julgamento terminou com placar de 5 votos a 3. Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, que abriu divergência em relação ao relator, Nunes Marques.

Acompanharam Fux os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos o relator, além de Dias Toffoli e Edson Fachin.

Na decisão, o STF deu provimento a recursos do Estado de Goiás e derrubou decisões que permitiam o avanço de candidatas em concursos públicos.

O caso trata da aplicação de um entendimento anterior da Corte que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Na ocasião, o tribunal vetou esse tipo de restrição, mas fixou uma regra de transição: as nomeações feitas até 14 de dezembro de 2023 deveriam ser preservadas.

A discussão agora era até onde essa decisão poderia ser aplicada — ou seja, se candidatas barradas por critérios de gênero poderiam voltar ao concurso mesmo sem terem sido aprovadas em todas as etapas.

Divergência

Para Fux, a decisão do STF fixou dois pontos distintos: a proibição da barreira de gênero e a preservação dos atos já consolidados até a data estabelecida.

Segundo o ministro, isso não autoriza o prosseguimento de candidatas que não tenham sido aprovadas em todas as fases do concurso. Na avaliação dele, permitir esse avanço comprometeria a segurança jurídica e poderia gerar custos adicionais para a administração pública.

O relator, Nunes Marques, votou em sentido contrário e defendeu a manutenção das decisões que permitiam o avanço das candidatas.



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