O estado de Mato Grosso deu um passo decisivo no combate aos crimes contra a terceira idade com a sanção da Lei nº 13.258/2026. A nova legislação estabelece diretrizes rígidas para a identificação e comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência contra pessoas idosas em todo o território estadual.
A partir de agora, hospitais, clínicas e postos de saúde — tanto da rede pública quanto privada — possuem um prazo máximo de 48 horas para notificar as autoridades sobre indícios de agressão, negligência ou abuso.
Fluxo de denúncia e sigilo absoluto
As notificações devem ser encaminhadas simultaneamente ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público (MPE). Para garantir a segurança dos envolvidos, o processo é resguardado por sigilo absoluto, protegendo a identidade da vítima e do profissional de saúde que realiza a comunicação.
O relatório de notificação deve conter:
- Identificação completa da pessoa idosa;
- Descrição detalhada da ocorrência e estado de saúde;
- Registro de lesões físicas (quando houver);
- Histórico de possíveis atendimentos anteriores relacionados.
Multas e sanções administrativas
A lei não possui apenas caráter orientativo, mas também punitivo para as instituições que negligenciarem a comunicação. O descumprimento do prazo ou a omissão da notificação pode resultar em sanções administrativas e multas fixadas em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), valor que é reajustado periodicamente pelo Estado.
Enfrentamento à violência doméstica e financeira
O autor da proposta, deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), destacou que a medida visa tirar da invisibilidade crimes que ocorrem, em sua maioria, dentro do ambiente familiar. “Muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público por medo ou dependência financeira da vítima. Essa lei cria um fluxo obrigatório que rompe o silêncio”, pontuou o parlamentar.
Dados indicam que a negligência é a forma mais comum de violência registrada em Mato Grosso, seguida pelo abuso psicológico e pela apropriação indevida de bens e aposentadorias (violência financeira).
Canais de Denúncia
Além da nova ferramenta de notificação compulsória nas unidades de saúde, a população pode continuar utilizando os canais tradicionais para denunciar abusos contra idosos:
- Disque 100: Direitos Humanos (Nacional);
- Disque 197: Polícia Civil de Mato Grosso;
- Disque 190: Polícia Militar (Casos de emergência).
A reportagem do CenárioMT reforça que a proteção à pessoa idosa é um dever de toda a sociedade. Qual sua opinião sobre a obrigatoriedade da notificação pelos profissionais de saúde? Comente abaixo.
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.











