A nova regra altera a lei estadual que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, para ter acesso aos incentivos, empresas e pessoas físicas não podem constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.











