O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL (Projeto de Lei) 1.769, de 2019, que estabelece percentual mínimo de cacau na composição do chocolate.
Segundo o texto, o chocolate deverá ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau na composição. Antes, segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), era preciso apenas 25% de cacau na composição para ser enquadrado nessa categoria.
Com a alteração, para se enquadrar como “chocolate ao leite”, o percentual mínimo de cacau passou a ser 25%, e 14% de sólidos totais de leite. Para chocolate branco, passa a ser obrigatório 20% de manteiga de cacau na composição total.
Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido da pulverização da massa de cacau, com pelo menos 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
A proposta também cria a categoria “chocolate doce”, caracterizada por conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura.
O projeto prevê também que o percentual de cacau deve estar presente na parte frontal da embalagem ocupando 15% da área com caracteres legíveis. Segundo o texto, a mudança é para “garantir clareza e padronização na comercialização desses produtos no Brasil”.
O PL passou pela Câmara em março antes da aprovação nesta quarta com “readequações e supressões redacionais”. Agora o texto vai ser encaminhado para sanção presidencial.

