A perícia médica feita por videoconferência no Instituto Nacional do Seguro Social passa a seguir regras definitivas. A nova norma regulamenta a chamada teleperícia, modelo em que a avaliação do segurado é feita remotamente por um médico perito, mas com a presença obrigatória do beneficiário em uma agência da Previdência Social.
Mesmo sendo um atendimento à distância, o segurado não poderá fazer a perícia de casa. No dia e horário agendados, ele deverá comparecer a uma unidade do INSS. No local, passará por uma triagem inicial e precisará apresentar documentos pessoais e laudos médicos, que serão digitalizados e anexados ao pedido.
Depois dessa etapa, o segurado assinará um termo de consentimento e aguardará atendimento em uma sala preparada com computador, câmera, microfone e acesso à internet. É por meio desse equipamento que a consulta será realizada com o médico perito.
A medida oficializa a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal e define o uso do sistema de atendimento remoto como canal exclusivo para esse tipo de serviço. A proposta é ampliar o acesso às avaliações médicas, especialmente em cidades e regiões onde não há médicos peritos disponíveis, reduzindo deslocamentos longos e o tempo de espera por atendimento.
O modelo já vinha sendo aplicado, mas apenas em situações específicas. Com a nova regra, o formato passa a integrar de forma permanente a rotina de atendimentos do órgão, trazendo mais clareza sobre as responsabilidades de cada etapa do processo.
Entre os serviços que poderão ser feitos remotamente estão a perícia médica inicial e a avaliação ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros procedimentos também poderão ser incluídos no formato remoto ao longo do tempo, conforme ampliação do sistema.

