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Multas do STF podem ultrapassar R$ 70 milhões na região por bloqueios em rodovias


Concórdia – A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a execução de multas contra envolvidos em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022, também atinge empresas e pessoas da região de Concórdia e do Alto Uruguai catarinense.

Conforme levantamento com base no documento da Carta de Ordem nº 209/2026, há registros de autuações envolvendo nomes ligados a municípios como Irani, Catanduvas, Peritiba, Seara, Chapecó e Concórdia. Em Concórdia, os valores chamam atenção e, na soma total, podem ultrapassar R$ 70 milhões em multas.

Algumas empresas aparecem com penalidades que chegam a R$ 5 milhões, enquanto outros casos variam entre R$ 800 mil e R$ 3,6 milhões, dependendo do tempo de bloqueio e da participação nos atos. Um dos casos de multa aplicada chega a R$ 15 milhões em uma empresa de Concórdia.

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Além das empresas, pessoas físicas também foram multadas, principalmente aquelas identificadas como participantes dos bloqueios, muitas vezes utilizando veículos para interromper o tráfego nas rodovias.

Algumas multas individuais chamaram a atenção pelos valores elevados em outras regiões do país. Em Lucas do Rio Verde (MT), há registro de penalidade que chega a R$ 146 milhões. Já em casos envolvendo Nova Mutum (MT) as multas individuais alcançam cerca de R$ 147 milhões.

No Pará, diversas autuações também se destacam, com valores individuais que chegam a aproximadamente R$ 15 milhões. As penalidades foram calculadas com base em critérios definidos pelo STF, que estabelecem valores que podem chegar a R$ 100 mil por hora de bloqueio.

Agora, com o envio dos processos à Justiça Federal, caberá às varas federais de cada região executar as cobranças, enquanto os autuados ainda poderão apresentar defesa, respeitando os valores já homologados pela Suprema Corte.



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