Veja as principais notícias no MODO STORIES
Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS
ATENÇÃO, MOTORISTAS! 

As obras das Avenidas Miguel Sutil, do CPA e Prainha, em …
A nobreza estratégica do esquecimento na era da inteligência artificial
Waack: Papa alerta para realidade de IA sem controle
O LÍDER DISPAROU! 

Confira a classificação do Brasileiro após 17 rodadas.

Anal…
Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo
Endrick supera Vini Jr. e Neymar nas buscas em plataforma de estatísticas
Combustíveis ganham destaque em episódio inédito do Caminhos da Reportagem
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019.

O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.

O caso ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. De acordo com o processo, o acusado, que é ex-aluno da faculdade, foi responsável por ler um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso.

O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.

A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.

Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.

“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.

Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.

Cabe recurso contra a decisão. 

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News